Reflexões sobre decisões do STF em um caso de disputa entre supermercados
Introdução
As negociações preliminares, que antecedem a formação dos contratos, formam um tema muito debatido atualmente na doutrina e jurisprudência acerca do direito das obrigações: a responsabilidade pré-contratual.
Para discorrer sobre a questão, o curso “Contratos: Visão Negocial e Prática” – FGV/maio de 2014 - apontou um estudo e análise sobre o julgamento do célebre caso concreto envolvendo a rede de supermercados Pão de Açúcar S/A e a Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, adiante denominadas respectivamente de “Pão de Açúcar”, “Disco” ou ainda “partes”.
Tudo teve início com a intenção de se negociar a compra e venda de 97% das ações que compunham o capital da Disco. Para tanto, as partes assinaram, em 04/09/1974, o denominado Contrato Preliminar Para Compra e Venda de Ações (“Contrato Preliminar”), do qual, se confirmadas fossem as condições previstas e acordadas, resultaria o contrato definitivo no prazo ali estipulado pelas partes. Como o segundo ato da negociação não foi concretizado, ambas as sociedades figuraram como partes em duas ações judiciais: a primeira, de Consignação em Pagamento ou Consignatória, promovida por DISCO para entregar a quantia de Cr$ 10.000.000,00 - a título alegado de empréstimo efetuado com a rede Pão de Açúcar.
A segunda ação, movida por Pão de Açúcar contra Disco, em apenso aos autos da Consignatória por dependência, pediu a adjudicação compulsória da transferência das ações, objeto do Contrato Preliminar - conforme o entendimento da autora.
Traçar elementos para definir se o julgamento do caso concreto teria um desfecho diferente daquele verificado e as razões para tantos conflitos é o objeto de análise do presente instrumento.
Nos tópicos seguintes, serão transcritos trechos de decisões judiciais correlatas e registrados os comentários do signatário deste estudo, alinhavados com as normas do Código Civil de 2002 e da