Reflexão sobre o artigo nono da Declaração dos Direitos Humanos
De acordo com o arttigo 9º, ninguém pode ser preso, detido ou exilado arbitrariamente, o que nos remete aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, que reforçam a ideia de que toda pessoa é livre, em todos os sentidos, desde que dentro das normas estabelecidas na lei. Ora, tal definição fica então à margem da mesma quando a própria Lei, ou seus detentores (Estado = governante), incitam a discriminação, principalmente quando se trata de poder. Em um país como o Brasil, onde as primeiras estruturas governamentais se baseavam no poder e como ele era organizado para organizar a sociedade criaram uma base sólida para a repudiação de qualquer mudança fundamentalista. Aqueles que, por motivos políticos ou ideológicos, se contrapunham ao atual regime imposto ao país eram automaticamente tidos como "inimigos da nação". Tais governates não percebiam que a luta desses rebeldes era, na verdade, a vontade mútua de um país inteiro que pedia por mudanças, mas não tinham a coragem de enfrentar um governo que se mostrava claramente dissimulado e agressivo. Mas, atendo-se somente à questão do exílio, temos muitos exemplos notáveis em nosso país, como os cantores Gilberto Gil e Chico Buarque, que lá fora "manisfestaram" sua indignação, compondo canções como "Meu Caro Amigo", que mostra pela entrelinhas a vigilância constante do governo. Ou até mesmo "Back in Bahia", música de Gilberto Gil, em que o mesmo declara saudades a sua terra natal, a Bahia. Claro que este tempo passou, já não sai nos noticiários que nossos conterrâneos estão sendo expulsos do país por motivos quaisquer. Sinal de que a democracia tenha realmente chegado à terra brasilis, e creio eu que, se cá está, deve-se aprimorá-la, já que tantos são ainda presos arbirtrariamente, mas sem a atenção que um exilio impõe, deixando-se então por debaixo de nossos narizes, as escondidas.