Reflexão no sentido de punição
Na segunda metade do século XVIII, em meio a um movimento filosófico e humanitário Cesare Beccaria divulga sua obra Dos delitos e das penas. Manifesta-se ele contra a arbitrariedade praticada pelos governantes no tocante a criação dos tipos penais e das penas, as variações das espécies de pena, bem como aos excessos verificados na sua execução. No momento atual a pena privativa de liberdade além de segregar o preso visa a sua reinserção social. Abre-se hoje também a possibilidade de que os condenados por crimes de pouca periculosidade não sofram o encarceramento, mas, penas alternativas. Entretanto, percebe-se que nem todas as lições de Beccaria foram assimiladas, pois ainda praticam-se arbitrariedades em matéria penal. CONTINUAÇÃO:
Beccaria certamente obteve consagração como um dos maiores contestadores dos métodos utilizados nas penas, ele não se intimidou em escrever sobre a forma cruel do sistema repressivo naquela época, assim obtendo respeito e uma forte importância nos dias de hoje. De uma forma inteligível ele depositou no seu livro uma linguagem muito clara sobre a educação e também como prevenir os crimes, o que nos importa muito.
Ainda no preparo da confecção desta grande obra ora exposta Beccaria considerou a pena de morte inútil, bem como a tortura e aborda a proporcionalidade das penas aos delitos, declarando que: “para não ser um ato de violência contra o cidadão, a pena deve ser essencialmente pública, pronta, necessária, a menor das penas aplicadas nas circunstâncias dadas, proporcionadas ao delito e determinada pela lei "² vale apena desde já destacar este sábio trecho do livro, pois deve ser tratado com seriedade e responsabilidade pelos nossos legisladores garantindo assim A JUSTIÇA.
Ao longo da história é notória a evolução das leis brasileiras, em frente a obra de Beccaria podemos fazer alguns paralelos, como um dos pontos mais importantes do livro, no capitulo XII o autor fala da tortura, que era