Reflexao Carla Marques
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
2014/2015
Licenciatura em Terapia da Fala, 2º ano
Bioética e Deontologia
Dilema Ético
Reflexão
Docentes: Terapeuta Joana Carvalho Terapeuta Fátima Silva
Discente: Carla Alexandra Marques, n.º 10130565
Vila Nova de Gaia 13 de novembro de 2014
A escassez de órgãos doados para transplante é um problema mundial. Em Portugal os órgãos transplantados podem ser proveniente de um dador vivo, que segundo a Lei nº 22/2007, de 29 de junho, pode ser qualquer pessoa, familiar ou amigo do doente, ou de um dador cadáver, que desde a
Lei n.º 36/2013, de 12 de, junho permite a recolha de órgãos mesmo em dadores em paragem cardiocirculatória. Todos os cidadãos portugueses são, desde 1993, dadores, caso não estejam inscritos no Registo Nacional de Não Dadores, assim a legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, o que significa que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador (Portal da Saúde, 2014). A falta de órgãos disponíveis para transplante faz com que as listas de espera para esse tipo de intervenção sejam muito extensas. Tendo em consideração esta realidade, é provável que muitas pessoas, e as suas respetivas famílias, pensem em recorrer ao tráfico de órgãos, provenientes de um dador vivo, de forma a contornarem a morosidade do processo e de lhes garantir uma vida, em princípio, mais saudável. Deste modo, é legítimo debruçarmo-nos sobre o dilema que a opção por essa alternativa acarreta a cada individuo, porque a dada altura interrogar-seão se será legítimo comprar, por exemplo, um rim para resolver o seu problema de saúde. Perante esta situação é possível advogar que a compra de um órgão em países tão distintos como a China,
Índia ou Israel, onde é comum o “turismo transplantário” (Scheper-Hughes, 2004:34) é uma forma de se salvar uma vida e que o “vendedor” não estará