REFLEX O TEMAS
1)-Antonio, advogado regularmente inscrito na OAB/SC, tem escritório próprio de advocacia em Florianópolis, onde atua na área trabalhista e na do direito do consumidor. No ano de 2006, atuou excepcionalmente como advogado em quatro ações de indenização perante o TJDFT. Em 2007, ajuizou quinze ações em face da mesma empresa perante o TRT, em Brasília - DF, e, em 2008, atuou como advogado constituído em mais de dez causas. Na situação hipotética apresentada, Célio, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da OAB;
a) cometeu infração disciplinar por ter exercido, em 2006, a advocacia fora de seu domicílio de inscrição.
b) está obrigado, desde 2007, à inscrição suplementar na Seccional da OAB/DF.
c) está dispensado de comunicar à OAB o exercício da advocacia perante o TRT.
d) está impedido de requerer a inscrição suplementar na OAB/DF, dada a regular inscrição na OAB/SC.
JUSTIFICATIVAS
A) Opção incorreta. Célio deverá comunicar o exercício da advocacia em razão do ajuizamento de mais de 5 causas por ano, ou seja, em 2008 ajuizou 15 ações perante do Tribunal Regional do Trabalho. Dispõe o art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB: “Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de 5 causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.”
B) Opção incorreta. É exatamente o contrário. Como está inscrito na OAB/SC, poderá requerer a inscrição suplementar na OAB/DF (art. 26 do Regulamento Geral da OAB).
C) Opção incorreta. Célio tem o direito de atuar em até o total de cinco causas por ano. Acima desse número, deverá obrigatoriamente pedir inscrição suplementar, conforme dispõe o art. 26 do RGOAB.
D) Opção correta. É o que dispõe o art. 26 do RGOAB: “O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.”
2)-A punição disciplinar