Redução da maioridade Penal: Retrocesso Societário
Tudo começou depois da morte do jovem estudante Vitor Hugo Deppman em São Paulo, por outro menor de 17 anos. Após o assassinato foi feita uma pesquisa de apuração da opinião pública a cerca da redução da maioridade penal e 93% dos/das pesquisados/as paulistanos/as foram a favor da redução da maioridade penal. Penso que esse resultado seria mais que óbvio.
O governador de São Paulo Geraldo Alkmin (PSDB) ainda foi ao Congresso Nacional em defesa do aumento do tempo de internação de (3) três anos para oito (8) anos, sendo que o governo federal e o PT (partido dos trabalhadores) apoiou os militantes do ECA a barrar a proposta de redução da maioridade penal.
Mas ao longo dos debates regionais e nacionais sobre o tema, identifiquei posicionamentos diversos como: críticos, conservadores (extremamente, inclusive), propositivos, assistencialistas, de cunho exclusivo e muitos do senso comum.
Gostaria de deixar meu autógrafo como estudante de Serviço Social e militante do Movimento Estudantil. Mas antes de tudo, fundamentarei minhas argumentações no Art. 6º, item 09 da Constituição Federal do Brasil de 1988: “São direitos sociais [...] a proteção à maternidade e à infância [...].”; no Art. 7º do ECA de 1990: “A criança e o adolescente têm direito de proteção à vida e saúde, mediante de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas da existência.” E por último pelo Princípio da Vedação do Retrocesso social: A Vedação do Retrocesso social criado na segunda metade do século XX, mormente na Alemanha e em Portugal, para que todos aqueles direitos sociais e fundamentais já cristalizados e cimentados pelo povo não fossem elididos ou suprimidos sem que fosse criado um sistema igual ou compensatório. E essa vedação ao processo permite que se possa impedir, pela via judicial, a revogação de normas infraconstitucionais que contemplem direitos fundamentais