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2) As gerações são fruto do lema que norteava o gênio politico francês: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Logo a Primeira geração dos direitos e garantias fundamentais são os vinculados as Liberdades Civis e Políticos. A Segunda geração surgiu com as declarações marxistas também de maneira clássica no constitucionalismo social democrata, são eles os direitos coletivos ou de coletividades, apegado ao termo igualdade do lema revolucionário francês. A terceira geração está atrelada a Fraternidade, o direito ao desenvolvimento, o direito a paz, o direito ao meio ambiente, o direito a propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito a comunicação. A quarta geração e extraída da globalização do neoliberalismo sendo esses direitos a democracia, o direito a informação e o direito ao pluralismo.
3)Para que haja uma melhor separação do que são direitos e garantias fundamentais é necessário que sejam analisados com foco no conteúdo jurídico da norma, sendo assim, quando falamos de direitos fundamentais tratamos da defesa do cidadão perante o estado, como os interesses jurídicos de caráter social, político ou difuso protegidos pela constituição. Já as garantias estariam marcadas pelo seu caráter instrumentativo, seriamos os meios voltados para obtenção ou reparação dos direitos violados.
4) Os direitos fundamentais podem ser conceituados como a categoria jurídica que tem a finalidade de proteger a dignidade humana em todas as dimensões buscando resguardar o homem na sua liberdade, nas suas necessidades e na sua preservação. São elas a Historicidade, Universalidade, Limitabilidade, Concorrência e Irrenunciabilidade.
5) Nesta questão os autores enumeram diversos exemplos de direitos fundamentais que