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Auto de infração n.º 274930-H000143534
Notificação
Suspenção da Carteira Nacional de habilitação
qualificar
I. DA EXPOSIÇÃO FÁTICA – DA NOTIFICAÇÃO da AUTUAÇÃO;
O recorrente é proprietário da -------- indicado na notificação de infração.
O recorrente recebeu notificação de autuação por “CONDUZIR A MOTOCICLETA, ETC COM OS FARÓIS”, descrita no artigo 244, IV do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, como ficará demonstrada ao longo desta peça, tal notificação é completamente infundada diante da situação fática aliada a descrição da infração de trânsito.
Como apresentado no item anterior, o recorrente foi notificado por cometer, em tese, infração descrita no artigo 244, IV do Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, desde já deve ser salientado que o recorrente não estava conduzindo o veiculo na época dos fatos, tendo em vista ter emprestado para seu tio----------------(conforme cópia do documento em anexo), o motivo de não o ter apresentado como o condutor do veiculo, na data dos fatos, é que ele estava viajando, e ainda devido ao modelo da moto ser de 2010, os faróis liga no momento em que ligar a moto, sendo assim impossível a moto estar com os faróis apagados.
Nos termos narrados acima se pode concluir que, o senhor Joilson de Souza dos Santos, nada tem haver com os fatos ocorridos, sendo ele parte ilegítima do litigio que gera nulidade do ato, por ser a legitimidade uma das condições da ação. Não obstante, seja um procedimento administrativo a partes tem o direito de ampla defesa e contraditório previsto da Constituição Federal.
Ressalte-se que Código de Trânsito Brasileiro tem por seu objetivo o caráter pedagógico e não punitivo, sendo este última