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Trata-se de uma análise a respeito da inimputabilidade penal para os menores de dezoito anos, relacionando a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas vertentes, bem como demonstrando a impossibilidade de alteração da idade penal mínima e seu rebaixamento, conforme disposto no art. 228 da CRFB/88, por se tratar de cláusula pétrea. Propõe, ainda, a discussão sobre os problemas relacionados à ausência de estrutura social pátria, grande propagadora da desigualdade e, consequentemente, causadora da violência desenfreada, descartando a idéia de que a modificação na legislação penal constituiria a tão sonhada mudança no problema da criminalidade no Brasil.
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 Desenvolvimento. 2.1 Abordagem constitucional. 2.2 Os princípios do Estado Democrático de Direito. 2.2.1 As limitações materiais e os princípios implícitos. 2.2.2 A idade penal mínima como garantia individual. 2.3 Problemas de ordem social e não penal. 2.3.1 A construção sócio-jurídica da criança e do adolescente. 2.3.2 Os Adolescentes e a violência desenfreada. 2.4 O Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.4.1 Inimputabilidade versus impunidade. 2.4.2 A necessidade de aplicação do Estatuto. 2.4.3 Posicionamentos jurídicos. 3 Considerações finais. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O artigo se propõe a analisar uma questão que vem sendo muito discutida desde a entrada em vigor da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, qual seja, a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos. E, ainda busca demonstrar, com o presente estudo, a impossibilidade de alteração da idade penal mínima descrita no texto da Constituição Federal de 1988, em seu art. 228, por se tratar, como se verificará mais adiante, de uma cláusula pétrea.
Ressalta-se, também, que a temática do presente estudo envolve questionamentos pertinentes aos problemas de ordem estrutural, institucional e social, afastando a idéia de ser um problema de