redação
É um expediente em que, de forma concisa, se registram os fatos ocorridos durante uma reunião, congresso, mesa redonda, convenção etc. O texto da ata deve ser escrito seguidamente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou entradas de parágrafos. Também não se deixam espaços em que possam ser inseridas modificações posteriores.
Os numerais devem ser escritos sempre por extenso e evitadas as abreviaturas.
“...não cumpriu o que foi combinado há cinco anos...” ou “...não cumpriu o que foi combinado há 5(cinco) anos...”
Quando houver necessidade de correção, ela deverá ser feita imediatamente ao erro, após a expressão digo. Se o erro só for descoberto depois de confeccionada a Ata, deve-se fazer a ressalva: Em tempo: na linha..., onde se lê..., leia-se...
“...Sua Senhoria, o Senhor Paulo Roberto, foi indicado para diretor, digo, supervisor da nova seção...”
A ata deve ser redigida, se possível, enquanto ocorre a reunião para que o narrador fiel dos fatos (um secretário não envolvido nas discussões e deliberações a serem tomadas pelos participantes) faça tudo em tempo real. Normalmente, esse secretário é efetivo; no entanto, na ausência dele, a Ata pode ser redigida por um secretário designado para a ocasião.
Observação: O(s) presidente(s)/coordenador(es) e o(s) secretário(s) devem, necessariamente, assinar a ata. Quanto à comprovação da presença dos outros membros participantes, pode ser adotado um dos seguintes procedimentos: - os participantes assinam a ata; - junta-se a ela uma lista com as assinaturas dos participantes; - dispensam-se as assinaturas dos participantes (esse procedimento precisa ser registrado no encerramento da ata).
Costumava-se lavrar a ata em livro próprio, autenticado, e suas páginas eram rubricadas pela autoridade que redigia os termos de abertura e encerramento. Hoje a ata pode ser datilografada ou digitada em papel A4, com a dispensa do livro