redação
Uma empresa de Curitiba (PR) foi condenada a pagar a dois ex-empregados indenização por tê-los encaminhado à delegacia para confessar, sob tortura, autoria de furto de mercadorias. Um deles trabalhava na empresa como balconista há oito anos e outro como auxiliar de vendas na área de licitação há dois anos.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cada um deles a indenização de R$ 34.509,00 arbitrado em sentença de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) em março de 2001.
O relator do recurso do empregador, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que o TRT apreciou todo o contexto vivido pelos dois comerciários e fixou o valor a partir de critérios razoáveis para dano moral, ou seja, a ofensa "aos bens incorpóreos, consubstanciados na auto-estima, na honra, na privacidade, na imagem e no nome", com calúnia, ofensas físicas e morais que resultaram em dor, sofrimento e vergonha.
Desde a acusação de furto no interior da empresa em que trabalhavam, a Cibrel Comercial Brasileira de Refrigeração Ltda, e ainda a tortura a que foram submetidos na Delegacia de Furtos e Roubos, eles viveram quatro anos e meio de angústia, "que dinheiro algum poderá compensá-los", disse o relator.
No dia 3 de julho de 1998, os comerciários foram retirados do local de trabalho por dois policiais. As agressões - tapas e socos - começaram no trajeto até a delegacia, onde ficaram sabendo da acusação de furto no interior da loja onde trabalhavam. Por terem se recusado a assinar a confissão de culpa, foram torturados. Um deles foi colocado nu. Os policiais começaram a bater, com um pedaço de pau, a planta dos pés dele, e a espancá-lo em todo o corpo. Um pano encharcado com água foi colocado na boca e no nariz da vítima. Foram cinco horas de tortura física e psicológica.
Na sentença que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, o juiz da 16ª Vara