Redação
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Fernando Fernandes da Silva RA:6017311088
Direitos Humanos
Campo Grande MS
2014
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
“Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida. A própria saúde diz respeito a qualidade de vida e o direito sanitário se externa em forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais. Vossa Constituição Brasileira de 1988, sendo garantido a todos os cidadãos que residem neste país, o direito a saúde, por diversos dispositivos constitucionais, onde está descrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art.196).
A forma como se trata o problema da saúde no Brasil, sendo notada pelos administradores e operadores de direito, parece não conduzir a um equacionamento adequado da questão de se assegurarem os direitos e de se os realizarem dadas as limitações orçamentárias. É inevitável que um país de dimensões continentais os contrastes, até mesmo em regiões próximas, de uma mesma federação, dificultam uma atenção uniforme a problemas desta relevância. Mas a discussão, a informação, o debate e a definição de propostas de abordagem do problema certamente levarão a uma melhoria na qualidade de atenção à saúde em todo