redação
1. Para efetivar a matrícula institucional (cadastramento e inscrição em disciplinas) na UFMA, o candidato selecionado deverá apresentar-se à Comissão de Validação de Matrículas da Universidade, estando de posse, no ato, dos documentos gerais e específicos, originais e/ou cópias autenticadas, necessários à validação da matrícula. 2. A não apresentação, por parte do candidato, de qualquer documento exigido para a validação da matrícula, implicará a perda automática da vaga para a qual foi selecionado.3. Os documentos gerais e originais que todo candidato selecionado ¿ tanto para a Categoria Universal, quanto para as vagas decorrentes da Política de Ações Afirmativas da UFMA ¿ deve apresentar à Comissão, para que sua matrícula seja validada e efetivada, são:a)Registro Geral de Identidade (RG);b)C.P.F.;c)Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos e menores de 45 anos;d)Título de Eleitor e prova de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos;e)Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, devidamente registrado ou autenticado pelo órgão competente;f)Histórico Escolar do Ensino Médio;4. Os candidatos que forem convocados para matrícula e não estejam de posse dos documentos escolares exigidos no item 3 imediatamente acima e no item 27 do Edital nº 177/2011-PROEN, alíneas e) e f), poderão efetuar sua matrícula mediante a apresentação de Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo IV do mencionado edital, acompanhado de certidão ou declaração de conclusão de Ensino Médio, Técnico ou equivalente, devidamente assinada pela Direção da Escola, ficando a obrigação de, no prazo de 90 dias, apresentarem o certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, Técnico ou equivalente, devidamente registrado, e histórico escolar, sob pena de cancelamento da matrícula inicialmente deferida.5. Além dos documentos originais referidos no item 3 imediatamente acima e no item