Recursos no processo penal
1 – Recurso em sentido estrito:
O Código Penal, em seu artigo 581, apresenta rol taxativo no que diz respeito à possibilidade de interposição do recurso em sentido estrito. Nesse recurso existe o juízo de retratação, que consiste o reexame da decisão pelo juiz prolator, antes que o recurso seja julgado pela instância superior.
O prazo para a interposição desse recurso é de 5 dias, havendo ainda mais um prazo de 2 dias para se juntar as razões. 2 – Apelação Trata-se de um recurso interposto pela parte que é sucumbente, que tem o objetivo de reformar ou anular uma sentença ou decisão através do órgão de jurisdição de segundo grau. Nas palavras de Tourinho Filho: “O pedido que se faz à instância superior, no sentido de reexaminar a decisão proferida pelos órgãos inferiores”. Seu prazo é de 5 dias nos moldes do art 593 do cód penal.
3 – Embargos Infringentes Os embargos infringentes são interpostos com o intuito de opor decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu, quando se trata de discussão material no processo. É um recurso exclusivo do réu e existe para tutelar ainda mais o direito de defesa. Devem ser dirigidos ao relator do acórdâo embargado e serem impetrados o prazo de 10 dias a contar da publicação do acórdão.
4 – Embargos de Nulidade Da mesma forma que os Embargos Infringentes, os Embargos de Nulidade devem ser interpostos contra decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu, de tal modo que a discussão em questão seja de caráter processual. Também possuem o prazo de 10 dias para serem interpostos.
5 – Revisão criminal É um recurso de caráter revisional para corrigir erro havido na sentença e que se pretende a sua rescisão. Visa rescindir uma sentença penal condenatória transitada em julgado e pode ser requerido a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Porém não se admite a reiteração do pedido,