Recursos no processo penal
1. Disserte fundamentadamente sobre os Recursos abordando os seguintes itens:
a) Quem são as partes legitimadas para interpor recurso? Discorra sobre a regra, exceção e casos especiais.
R: O MP, o querelante, o querelado, o réu, seu procurador ou defensor, têm legitimidade para recorrer. Porém além desses também é possível de acordo com o art 581 VII do CPP, que o curador do réu, do ofendido, seu representante ou sucessores ofereçam recuso. E em casos especiais de acordo com a lei 1.508/51 e 4.771/65 e art 439 paragrágo ú do CPP, o povo também poderá interpor recurso ou aquele que prestou fiança em favor do réu.
b) Você é o/a Advogado/a e há caso de concurso de agentes, se você recorrer somente com relação a seu cliente e os demais não recorrerem, o que acontece? Ou é obrigatório que todos recorram? Qual a base legal e o/s princípio/s aplicável/eis?
R: De acordo com o art 580 do CPP caso o recurso não seja de caráter exclusivo e pessoal a determinado réu, o mesmo recurso será aproveitado para os outros, não sendo necessário que os demais advogados entrem com o mesmo recurso.
2) Disserte fundamentadamente sobre:
a) efeito devolutivo;
R:Quando se diz que um recurso tem seu efeito devolutivo, significa que ele foi devolvido para sua instância superir para a matéria em questão possa ser reanalizada parcialmente ou totalmente. Ou seja “é a garantia de uma segunda opinião”.
b) proibição da reformatio in pejus direta;
R:Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida, conforme se infere do art. 617, 2.ª parte, do CPP.
c) proibição da reformatio in pejus indireta;
R: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer