Recursos Financeiro
Administração de Recursos Financeiros
ESTATUTO SOCIAL E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO CLUBE DE INVESTIMENTOS DENOMINADO “SUCCESS’’.
I - Denominação e Objetivos Gerais
Artigo 1º - O clube de investimentos denominado “Success’’, tem como objetivo a aplicação de recursos de terceiros em ativos do mercado financeiro, visando um rendimento atrativo para seus investidores, os quais serão limitados de acordo com o estatuto social.
II - Dos Membros, das Quotas e sua Integralização
Artigo 2º - O numero de membros do clube de investimentos não poderá ser inferior a 50 (Cinqüenta) e nem superior a 200 (Duzentos). Caso haja demanda superior a quantidade de membros máxima definida pelo estatuto, será formado um segundo clube com a mesma política de investimento do clube original denominado “Success 2’’.
Parágrafo Único – Nenhum quotista do Clube poderá deter quantidade superior a 50% das quotas emitidas.
Artigo 3º - Os recursos entregues pelos membros, para investimentos, serão representados por quotas escriturais de igual valor.
Parágrafo Único – Da conta de depósito das quotas constará, no mínimo, o nome do quotista e o número de quotas possuídas.
Artigo 4º - O valor inicial de uma quota é fixado em R$ 1,00 (um real).
Artigo 5º - A admissão de novos membros esta permitida mediante assinatura do Termo de Adesão ao presente Estatuto Social e observado o limite de membros estabelecido no art. 2º.
Artigo 6º - Os integrantes do clube de investimentos deverão subscrever suas cotas pelo valor patrimonial, integralizando-as no ato da assinatura do contrato de participação no clube.
Artigo 7º - O valor patrimonial das quotas do Clube de Investimento será obtido da divisão de seu patrimônio, subtraídos impostos e despesas, pelo número de quotas existentes.
Artigo 8º - É assegurado a qualquer um dos membros o aumento de