RECURSO RETORNO PROIBIDO
Eu, Andressa, brasileira, casada, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG XX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua (seu endereço), venho, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação que segue anexa, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo, inclusive a PLACA), executou operação de retorno em local proibido.
Assim, apontou-se a violação do art. 206 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. (se não for esse o artigo ou a violação, substituir)
Decorre, entretanto, que a sinalização do local indicado no auto de infração NÃO EXISTE!
Como poderia qualquer motorista cumprir a obrigação legal de conduzir veículo automotor em estrito cumprimento do Código de Trânsito quando NÃO EXISTE qualquer tipo de sinalização indicativa de retorno proibido?
Ademais, conforme prevê o art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, “caput”, abaixo transcrito “in verbis”, NÃO SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES POR INOBSERVÂNCIA À SINALIZAÇÃO QUANDO ESTA FOR INSUFICIENTE OU INCORRETA.
“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”
Assim, cabe esclarecer que a sinalização obrigatória referente à velocidade da via não está corretamente instalada, representando, na verdade, um completo desrespeito à segurança e aos direitos do cidadão.
Deve-se ressaltar ainda o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação, sobretudo no caso em tela.