RECURSO ORDINARIO
Processo: 02/2015-1
JOSÉ JOAQUIM AGRIDOCE, já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista, por seus advogados que esta subscreve, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Em face da sentença de fls. com fundamento no art. 895, I da CLT, de acordo com as razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao egrégio Tribunal Regional da 12ª região, eis que tempestivas, uma vez que a decisão foi publicado no DJO no dia 07/04/2015, iniciando-se o prazo para interposição do presente recurso no dia 08/04/2015 e findando-se no dia 15/04/2015.
Termos em que pede deferimento.
Florianópolis, 7 de abril de 2015.
AFONSO ROSA CAIO BRITO OAB/SC XX.XXX OAB/SC XX.XXX
GUILHERME GUENTHER GESIEL CÉZAR DE MELO
OAB/SC XX.XXX OAB/SC XX.XXX
EXMO. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA
Processo: 02/2015-1
Origem; 1ª vara do trabalho de Florianópolis.
Processo: 02/2015-1
Recorrente: José Joaquim Agridoce
Recorrido: Restaurante Anchova’s Ltda.
JOSÉ JOAQUIM AGRIDOCE, já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista, por seus advogados que esta subscreve, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Em face da sentença de fls. com fundamento no art. 895, I da CLT, de acordo com as razões em anexo as quais requer sejam conhecidas e providas, eis que tempestivas, uma vez que a decisão foi publicada no DJO no dia 07/04/2015, iniciando-se o prazo para interposição do presente recurso no dia 08/04/2015 e findando-se no dia 15/04/2015.
PRELIMINARMENTE
I. DO CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA
Ao indeferir o pedido do recorrente de perceber, alternativamente, os adicionais de periculosidade e insalubridade, sem a realização da indispensável