A o Trabalhista Jozinaldo Luiz Gomes
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MM___VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP. Josinaldo Luiz Gomes, brasileiro, casado, encarregado de expedição, portador do RG 42.040.761-3, CPF/MF n° 394.676.768-00, nascido em 11/07/1991, CTPS, nº 032077, série n° 00341-SP, PIS n° ______________, filho de Josefa Domingas da Conceição, residente e domiciliado na Rua Honduras, nº 101, Jd. Mônica, Itaquaquecetuba/SP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de Focker Jeans Confecções Ltda, CNPJ n° 10.816.898/0001-24, com sede na Rua Bresser, nº 24, Brás,/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa para qual o Reclamante laborou serviços, bem como em seu sindicato de classe, não foi instituída a comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual, acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 01/11/2011, exercendo as funções de encarregado de expedição, trabalhando sempre das 08:00 hs às 19:00 hs de segunda a sexta e que foi demitido sem justa causa em 31/07/2013, quando então percebia o salário de R$1.250,00 por mês.
Ocorre que no dia 31/07/2013 houve um desentendimento com seu patrão e o mesmo mando procurar seus direitos, entretanto o reclamante recebeu em sua residência um telegrama que o não comparecimento a empresa implicaria dispensa por justa causa.
DAS HORAS EXTRAS
Como mencionado, o reclamante trabalha das 08:00 hs as 19:00 de segunda a sexta, carga horária esta que ultrapassa a jornada máxima de 8 horas, prevista no artigo 7º, XIII da Constituição Federal, bem como no artigo 58 da CLT, tendo adquirido o direito a 630 (Seiscentos e trinta) horas acrescidas de 50%, durante o período de labor.