recurso extraodrinario
Entre os recursos extraordinários (recorribilidade extraordinária) estão o recurso especial, o recurso extraordinário e os embargos de divergência. São considerados, em razão do objeto tutelado, recursos de estrito direito ou mesmo excepcionais (estreitos).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Esgotamento das vias recursais ordinárias, o recurso extraordinário dirigido ao STF pressupõe necessariamente que seja impugnado um acordão contra o qual foram previamente manejados todos os recursos possíveis na instancia inferior.
Magistratura, e por assim serem, é quase impossível trabalhar ficando difícil paga-lo. Desta forma, acolhe o recurso de Antônio prorrogando os alimentos por mais um ano. O Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves está de pleno acordo com o relator (Des. Ricardo Raupp Ruschel). Dessa forma, por maioria é dado parcial provimento ao recurso interposto por Antônio Augusto, negando provimento ao recurso interposto por Guilherme. Acredita-se que foi um julgamento justo, uma