RECURSO ESPECIAL ALAMO LANDALE elias guimaraes
Processo n. 2011.03.1.011527-7APR.
ALAMO LANDALE SILVA DOS ANJOS ALMEIDA, suficientemente qualificado nos autos da Ação Penal que lhe moveu a justiça Pública do Estado, feito em epígrafe, vem, com acato e respeito, por meio de seu advogado que a esta subscreve, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal c/c e artigo 26, da Lei n. 8.038/90, interpor RECURSO ESPECIAL em face do v. Acórdão da E. 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, requerendo desde já sua admissão e remessa ao Colendo STJ.
O presente recurso é próprio e adequado. É, também, tempestivo, eis que interposto dentro do prazo legal. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, ressaltando que há o inconformismo do Recorrente no que tange à negativa de vigência a Lei federal, que permeiam o Código Penal, em especial o artigo 59 e o Código de Processo Penal.
Vale ressaltar que há a isenção legal para o presente processo-crime, considerando que a iniciativa da presente Ação Penal foi pública. Portanto, o feito será isento de custas processuais e porte de remessa e retorno, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Resolução n. 3, de 5 de fevereiro de 2015, do C. Superior Tribunal de Justiça.
Assim, pede e aguarda deferimento.
Brasília (DF), 09 de março de 2015
NPJ – UNIEURO OAB/DF 786490
Orientador OAB/DF
Colendo Superior Tribunal de Justiça
Razões do Recurso Especial
Recorrente: ALAMO LANDALE SILVA DOS ANJOS ALMEIDA
Recorrido: MINISTÉRO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Órgão julgador: Terceira Turma Criminal
Acórdão n. 849.519
Ínclitos e Preclaros Ministros do STJ
1. Preliminarmente
1.1. Dos pressupostos de Admissibilidade do Recurso
Preliminarmente, verifica-se a existência dos pressupostos subjetivos e objetivos.
Por um