RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - OAB XI Segunda Fase
Jerusa, já qualificado nos autos de nº xxxx em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, 09 de Agosto de 2013.
Advogado
OAB
Razões do Recurso em Sentido Estrito
RECORRENTE: Jerusa
RECORRIDO: Justiça Pública
Autos do processo nº xxxx
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Requer o Juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal.
Preliminares:
Nulidade por incompetência do juízo, nos termos do artigo 564, I Código de Processo Penal.
Ausência de pressuposto ou condição para o exercício da ação penal, o que deveria ter motivado, desde o início, a rejeição liminar da peça acusatória, conforme previsão no artigo 395, II do Código de Processo Penal.
Tese principal: culpa exclusiva da vítima, o que elimina, na conduta da acusada, o dolo e a culpa. Sem a presença de elemento subjetivo, não existe a possibilidade de caracterização de tipificação penal. Consequentemente, deve ser definida a tese de que a conduta de Jerusa caracteriza-se como fato atípico, sendo incabível a sua pronúncia.
OBS: Conforme indicado durante a Mesa Redonda, a tese de absolvição sumária foi inserida por um excesso de cautela frente às