Reconhecimento de Salário Extrafolha
NATALIA ROSSI, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CTPS nº 000000, série 000/SC, com endereço à rua Bianca Biaggi, nº 2004, bairro Fortaleza, nesta cidade, vem, por seus advogados infra firmados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT), em desfavor de
BRASILEIRINHAS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, podendo ser notificada na pessoa do Sr. Clóvis Basílio dos Santos, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com endereço à rua Mayara Rodrigues, nº 9999, bairro Itoupava Norte, nesta cidade, e de
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser notificada na pessoa do Procurador da República, na rua Lana Starck, nº 100, 69º andar, bairro Centro, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A autora foi admitida pelo primeiro réu em 03.01.2003, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo recebido o último salário no valor de R$ 380,00 e a quatia de R$ 200,00 “por fora”.
Em 30.12.2006 a autora foi despedida sem justa causa, sendo dispensada de cumprir o aviso prévio.
PRELIMINARMENTE – DA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL NA AÇÃO COMO CO-RÉ
Apesar de contratada pelo primeiro réu, a autora, durante toda a contratualidade, exerceu suas atividades nas dependências da Procuradoria da República, sita na rua Lana Starck, nº 100, bairro Centro, nesta cidade, razão pela qual a União Federal, que mantinha contrato de prestação de serviços com a 1ª ré faz parte, como co-ré, na lide.
É sabido que, nas relações de tomadores de serviço, a empresa beneficiária do serviço é co-responsável nos deveres trabalhistas do empregado.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA –