RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
XXXXXXXXX, QUALIFICAÇÃO, a, por meio de suas procuradoras subscritoras, propor a presente
AÇÃO TRABALHAHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENO DE VINCULO EMPREGATÍCIO, RECONHECIMENTO DE INSALUBRIDADE, DANOS MORAIS E OUTRAS VERBAS
em face deXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, QUALIFICAÇÃO , na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO, HORÁRIO E DISPENSA
O Reclamante foi contratado em 21.04.2014, para exercer a função de lavador de caminhões e carros, percebendo mensalmente o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais e sempre com a promessa de ser registrado. Seu último dia de trabalho foi em 26.09.2014.
Em sua contratação ficou estipulado o seguinte horário de trabalho: das 8hs às 18hs com 40 minutos de almoço.
Como sempre chegava antes do horário, por volta das 7.15 - 7.30hs, a pedido do responsável da Reclamada, começava a trabalhar e frequentemente trabalhava até as 18.30hs, porém nunca recebeu hora extra e também não assinava cartão ponto.
Durante o contrato de trabalho, e sem recordar a data, o Reclamante cortou seu dedo médio em sua residência e precisou dar pontos. O médico determinou 10 dias de licença, devido a atividade que realizava, pois usava produtos químicos como, detergente misturado com soda, SOLUPAN que é um desengraxante, e a Reclamada não fornecia equipamentos de proteção individual.
Apesar de nunca ter sido registrado o Reclamante entregou o atestado para o responsável da Reclamada, mas este recusou-se a dar os 10 dias de licença, informando ao Reclamante “que se não viesse trabalhar seria descontado o dia”. Devido a necessidade do Reclamante, que possui uma filha ainda bebe e sua esposa que está desempregada, não lhe restou saída a não ser trabalhar com o dedo