RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE TARDIA E O TCC1
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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE TARDIA E OABANDONO AFETIVO NO DIREITO
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE TARDIA E O
ABANDONO AFETIVO NO DIREITO
1 – TÍTULO
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE TARDIA E O
ABANDONO AFETIVO NO DIREITO
2 – JUSTIFICATIVA
Nos últimos tempos grandes transformações sociais ocorreram na
sociedade e aquele filho que anteriormente não tinha o direito a paternidade por às
vezes ser concebido fora de um relacionamento, por meio do advento da Constituição
de 1988 (pioneira na questão de salvaguardar os direitos dos filhos antes chamados
de bastardos) e também da própria evolução do Direito Civil e do Direito de Família
trouxe um fenomeno de reconhecimento extemporânea de paternidade. Nesse sentido,
o ordenamento jurídico pátrio introduziu novos valores, até mesmo abstratos tais como
o afeto, o amor, a felicidade, possíveis, agora, principalmente, pela
constitucionalização da família, segundo Policarpo (2006) o indivíduo como ser
sentimental.
Desta forma justificase o estudo do tema proposto, como forma de
abordar a correlação entre o reconhecimento de paternidade tartdio e o abandono
afetivo, que muitas vezes não é ocorrido de forma dolosa.
3 – DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Qual a idade máxima para um reconhecimento de paternidade não ser
tardio? A paternidade com reconhecimento tardio gera automaticamente o abandono
afetivo? Como mensurar juridicamente em relação ao dano o reconhecimento tardio de
paternidade?
4 – OBJETIVOS
4.1 – OBJETIVO GERAL
➢ Estudar a aplicabilidade do Direito Civil e Direito de Família no que tange o
reconhecimento de paternidade.
4.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
➢ Explanar o histórico do Direito de Família e do papel jurídico da paternidade;
➢ Estudar a aplicabilidade do Direito de Família nos casos de reconhecimento de
paternidade ;
➢ Abordar o abandono afetivo à luz do Direito Civil.
6 – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
De acordo com WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO e REGINA
BEATRIZ TAVARES DA SILVA (2011), o Código