Reclamação Trabalhista danos morais
VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE
MARIA ANTONIA, brasileira, solteira, conferente, Portadora do RG nº XXX e inscrita no CPF de nº XXXX, residente e domiciliada na Rua: Vila das
Virgens, Cep: XXXXXX, RIO, por intermédio de sua Advogada “in fine” assinado vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de
EMPRESA TAL sob o nº do CNPJ/CEI XXXX, estabelecido na Rua das virgens, bairro, CEP XXXXX, nesta cidade, em razão dos fatos e fundamentos adiante expostos:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DANO MORAL
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 11/08/2010, para trabalhar no cargo de conferente e foi demitida sem justa causa, em 18/01/2014.
No dia 17 de outubro de 2013, a reclamante estava trabalhando normalmente na contagem de um malote, quando por volta das 10:30 da manha, ouviu um som baixo, tipo um “bip” que disparou e logo em seguida um barulho, como se fosse uma explosão. Em seguida, uma fumaça branca começou a tomar conta do ambiente, saindo de uns aparelhos instalados dias antes, no qual nenhum funcionário sabia ou foi informado para que servia.
Logo a fumaça se espalhou por todo o ambiente, atingindo toda a tesouraria, que não tem janela, só ar condicionado, ficando todos sufocados com a fumaça, com dificuldade de respirar e nenhuma visibilidade.
Em seguida o alarme foi disparado, indicando que a base estava travada, ou seja, estavam todos sem poder sair daquele ambiente sufocante. Os conferentes tentaram correr, mas não tinha para onde.
A reclamante estava na bancada sem poder levantar ou sair, ficou sem ação, pois é norma da Empresa que no momento da conferencia de valores não pode tirar as mãos da bancada ou sair do local, considerando quebra de procedimento no caso de alguma diferença no malote.
A reclamante estava em pânico, sem saber o que fazer, pensando que haviam invadido a base.