reclamação trabalhista + danos morais
THEO LOMBARDI, nacionalidade, estado civil, faxineiro, nascido em (data de nascimento), filho de (nome da mãe), portador do documento de identidade R.G n. (número e órgão expedidor), inscrito no CPF sob o n. (número), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS n. (número e série), PIS/PASEP n. (número), residente e domiciliado (endereço completo e CEP), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), endereço completo e CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1°, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, combinado com o art. 282 do Código de Processo Civil - CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, PELO PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO), em face de EMPRESA ACIMA E ABAIXO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede na (endereço completo e CEP) Porto Alegre-RS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
I- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento liminar das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.139 e 2.160, decidiu que a passagem pela CCP é facultativa. Com efeito, o art. 625-D, "caput", da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeu interpretação conforme a Constituição Federal, com base no seu art. 5°, inc. XXXV, ao prever o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou amplo acesso ao Poder Judiciário.
II- DOS FATOS
O Reclamante exerceu a função de faxineiro na Reclamada de 11/02/2007 a 15/12/2012, de segunda a sexta-feira, sendo a jornada sempre dentro dos limites legais. Manipulava, habitualmente, detergentes, ácidos e outros produtos químicos sem EPI bem como nunca recebeu adicional de insalubridade pelo risco em seu trabalho. Dia 20/08/2010 doou sangue e,