Reclamat Ria Trabalhista Leonardo
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT.Xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob xxxxxxxxxxxxxx residente na xxxxxxxxxxxxxxxx, Jardim das Palmeiras, em Sinop/MT, por seu advogado e procurador, ao final assinado, inscrito na xxxxxxxxxxxxxxxxx, com escritório profissional na Rua das xxxxxxxx, n.xxxxxxxxxxx 1º andar, xxxxxxxxxxxx, em Sinop/MT, vem, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de:
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, que pode ser notificado nesta cidade de Sinop/MT, na Avenida das Figueiras, n.1399, centro; ou em sua sede situada na Travessa Doutor Hélio Ribeiro, 1000 - CEP: 78048-910 - Cuiabá/MT, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DO CONTRATO DE TRABALHO E LEGITIMIDADE DO RÉU PARA A AÇÃO
Em 09 de março de 2009, o autor foi admitido pelo CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.04.351.940/0001-86, para exercer a função de auxiliar administrativo, 00 mensais, e em 26 de abril de 2010 foi dispensado sem justa causa.
A empresa que contratou o autor é concessionária dos serviços prestados pelo réu, que, sem dúvida, beneficiou-se do trabalho prestado pelo autor. Deste modo, o réu é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois, devedor subsidiário, das obrigações trabalhistas devidas ao autor.
O autor não recebeu os salários do mês de março e abril de 2010, muito menos o saldo de salário do mês de maio de 2010. Calha vincar, ainda, que no momento da demissão, como forma de cumprimento do aviso, o autor optou por redução da jornada em sete dias.
Apesar da dispensa e dos insistentes apelos, a Reclamada não efetuou nenhum pagamento referente às verbas rescisórias, valores esses que deverão ser pagos quando da audiência inaugural, sob pena de pagamento em dobro, conforme dispõe o artigo 467 da CLT e sem as demais verbas rescisórias.
DA