Reciclagem NR10
RECICLAGEM
LONDRINA
NOVEMBRO/2013
I - INTRODUÇÃO
A energia elétrica gerada em usinas hidrelétricas (80%). Gerada em 13,8 kV é enviada às subestações elevadoras (69 – 440 kV); e transportada em corrente alternada através de cabos elétricos, até as subestações rebaixadoras; delimitando a fase de Transmissão. Na Distribuição (13,8 – 34,5 kV), centros de consumo, a energia elétrica é transportada por redes elétricas aéreas ou subterrâneas, constituídas por estruturas (postes, torres, dutos subterrâneos e seus acessórios), cabos elétricos e transformadores para novos rebaixamentos (127 - 220 - 380V), e finalmente entregue aos clientes.
Baixa Tensão « (50 à 1000Vac) ou (120 à 1500Vcc) » Alta Tensão
II – LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Principais Conceitos
O cumprimento das Normas Brasileiras (NBR) são obrigatórias, devido as legislações complementares, tais como Código de Defesa do Consumidor, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Normas Regulamentadoras (NR), Código Civil, etc.
Por estas legislações, responde Civil e Criminalmente, qualquer cidadão responsável por danos a propriedade ou a pessoa física que não tenha observado as Normas Brasileiras em sua total extensão;
As principais ações que podem ocorrer quanto ao não cumprimento dessas ações são: multas, interdições e responsabilização Civil e Criminal de todos os envolvidos (responsabilidade solidária)
Código Civil - Principais Conceitos
Art. 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”;
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”;
Súmula 229 (STF): “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”.