Recibo de Aluguel
R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso)
RECEBI,
de
XXXXXXXXXXXXXXX,
brasileiro,
casado,
inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, referente ao aluguel, com vencimento em XX/XX/XXXX, do imóvel localizado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX,
XXX, Bairro XXXXXXXXX, a quantia acima informada, sendo R$XX.XXX,XX (valo por extenso) a título de aluguel e R$XXX,XX (valor por extenso) referente ao
IPTU.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
QUALITY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.214.013/0001-60, com sede na Avenida Francisco Deslandes, nº 12, loja 03, Bairro Anchieta, CEP 30.310-530, Belo Horizonte/MG, tendo como avalista o Sr. MARCO ANTÔNIO MALZONE, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n.º 032.043.958-55, residente e domiciliado na Rua Nicarágua, n.º 20, apto.: 1.102, bairro Sion, CEP 30.320-050, em Belo Horizonte/MG.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida.
CLÁUSULA TERCEIRA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar o valor acima, em 16 (dezesseis) prestação mensais, sendo 4 (quatro) no valor de R$1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais), 4 (quatro) no valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e 6 (seis) no valor de R$1.950 (hum mil novecentos e cinquenta reais), que serão pagos em conformidade com a tabela abaixo
O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária no índice da tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUARTA: A dívida ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR