Receitas
Em relação à correção, devem ser aplicados os índices oficiais pela Tabela Prática do TJSP, uma vez que se cuida de débito resultante de condenação judicial, calculados desde os respectivos vencimentos (Súmula n. 43 do STJ), e a tabela contempla os índices que realmente refletem a inflação:
CORREÇÃO MONETÁRIA – Caderneta de Poupança – Tabela prática – Aplicabilidade a partir da transmutação do débito contratual em judicial – Índices que reconhecidamente refletem a inflação (TJSP – A.C. n. 966.514-9 – rel. RICARDO NEGRÃO – 19ª Câmara de Direito Privado – 05.04.2005).
A incidência dos juros remuneratórios também decorre do próprio contrato de caderneta de poupança, pelo qual, além da correção monetária, obrigou-se o estabelecimento bancário ao pagamento de juros mensais de 0,5% ao mês, e que devem ser agregados nesta mesma forma a partir de Julho de 1987.
Nesse sentido:
“PLANO VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – Encargo cobrado pelos autores e legalmente contratado para remunerar o capital aplicado - Os juros moratórios, por sua vez, devem incidir devidos cumulativamente a partir da citação - Aplicação de 6% a.a. até 11.01.2003, quando passou a vigorar o Novo Código Civil, passando, a partir daí, ser de 12% a.a. – Art. 406 deste diploma legal – Valores devidos – Recurso Provido” (1º TACSP – A.C. n. 1.260.538-2 – Rel. RUI CASCALDI – 8ª Câmara – 22.09.2004).
DO DIREITO ADQUIRIDO
Traz ainda o Banco Réu, a alegação de que não houve ofensa ao direito adquirido vez que o índice inflacionário foi previsto por lei de ordem pública com aplicação imediata e que “não existe direito adquirido dos particulares em relação à ultra-atividade, ou seja, à continuação da incidência das normas de direito público, vigentes no início do contrato” (fls. 69).
Entretanto, a mudança posterior aos parâmetros fixados ou estipulados pelas partes, ainda que por norma de ordem pública, não pode afetar o ato jurídico perfeito e o direito da