Recall
Quando se ouve o anuncio através da imprensa de um recall por determinada empresa destacando o defeito de um produto, podemos a primeira vista pensar em se tratar de uma atitude muito nobre por reconhecer um erro e repará-lo. Em uma segunda análise poderá se entender como grave afronta ao direito do consumidor a colocação no mercado de um produto perigoso ou defeituoso. Errar é humano mas o que acontece com o consumidor que faz mau uso de determinado produto danificando-o ou até mesmo ferindo-se? Claro que culpa teria o fornecedor em um erro deste ignorante consumidor desastrado.
O fato é que o Recall existe, é previsto em lei conforme descrito no texto do Ilustre Professor Fabio Zabot Holthausen, Art 10 do CDC. O legislado deve ser obedecido porém pode não escapar das críticas. Começamos com um interessante artigo, onde temos as comparações entre recalls feito no Brasil e nos EUA. Lá vimos a questão de fiscalização onde comparando:
“No Brasil, após a aprovação do CDC, é o DPDC que registra, desde 2000, em nível nacional, recalls de automóveis, medicamentos, alimentos, brinquedos e produtos de informática, entre os principais produtos.
Atualmente, nos Estados Unidos, ao menos sete agências respondem pelo recall da maioria dos produtos oferecidos ao consumidor. A Food and Drug Administration - FDA (Administração de Drogas e Alimentos) fiscaliza alimentos, medicamentos, cosméticos, dispositivos médicos, alimentos para animais, produtos veterinários, vacinas e produtos derivados de sangue e plasma; a National Highway Traffic Safety Administration - NHTSA (Administração Nacional de Segurança das Estradas, ligada ao Departamento de Transportes) fiscaliza veículos automotores e equipamentos de segurança relacionados, como pneus e cadeiras de segurança para crianças; a Environmental Protection Agency - EPA (Agência de Proteção Ambiental) regula pesticidas, fungicidas e monitora as emissões veiculares,