reclamação trabalhista - vendedor
joão da silva, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido em 29/07/65, portador da cédula de identidade RG N.º 0000000000, CPF/MF 00000000000000, CTPS N.º 0000, série 00000- SP, PIS 000000000000, filho de maria maria, residente e domiciliado na R. joão da silvao, 000 – Pq. pppppppppppppI - ppppppppp/SP - CEP 00000-000, por seu advogado constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor,
R E C L A M A Ç ÃO T R A B A L H I S T A
em face de MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM, inscrito no CGC/MF sob N.º 0000000000/0000-00, estabelecido na cidade de SSSSSSSSSSS, na Av. SSSSSSSSSSS, 0000 – AAAAA A – SAAAA AAAAAAAAA – Santo André/SP - CEP 00000-000, pelos motivos de fato e razões de direito que passa expor articuladamente como segue-se: 1-O reclamante foi admitido aos préstimos da reclamada em 01-06-10, para exercer a função de vendedor, optou pelo regime do FGTS e, demitido sem justa causa em 10-10-11, ocasião em que percebia o salário de R$ 961,40 (novecentos e sessenta e um mil e quarenta centavos) por mês.
2- Obedecia a jornada de trabalho das 06:00 às 18:00, de Segunda feira à sábado, sem jamais receber corretamente o devido adicional de horas extras.
3- Ao despedir o reclamante, a reclamada lhe remunerou valores a menor a títulos de verbas rescisórias, ou seja, deixou de efetuar o pagamento das seguintes verbas: - - a) horas extras e seus reflexos acessórios nos DSR's, nos 13ºs salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGST mais a multa de 40%, e reflexos nos pagamentos de DSR's, 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS mais a multa de 40%, além de ignorar o real valor da remuneração, logo, pagou a menor todas as verbas contratuais e rescisórias, conforme constata-se através do TRCT e