Reações adversas a medicamentos
Pode ser definida como qualquer efeito prejudicial ou indesejado que se apresente após a administração de doses normais utilizadas no homem para a profilaxia, diagnostico ou o tratamento de uma enfermidade. Os termos reação adversa, efeito indesejável, e enfermidade iatrogênica são equivalentes e respondem a definição anterior. Assim, não são consideradas reações adversas a medicamentos os efeitos adversos que aparecem depois de doses maiores do que as habituais (acidentais ou intencionais). Complicações ou alguns eventos não previstos na admissão hospitalar, relacionados à assistência médica, de enfermagem ou de outras áreas de suporte, que ocorrem com o paciente durante a internação, são considerados também como evento adverso.
É difícil fazer uma classificação das reações adversas conforme o seu mecanismo de produção, uma vez que considerações relevantes sobre mecanismos farmacocinéticos ou farmacodinâmicos (do tipo de lesão anatômica, bioquímica, funcional, da localização da lesão, do subgrupo da população afetada) se sobrepõem. Uma classificação que auxilia o entendimento dos principais mecanismos de produção seria a que propõe seis diferentes tipos de reações indesejáveis:
Efeitos colaterais: são inerentes à própria ação farmacológica do medicamento, mas que o surgimento é indesejável em um determinado momento de sua aplicação. Exemplo: broncoespasmo produzido pelo uso de bloqueadores β-adrenérgicos.
Efeitos secundários: são aqueles devidos não à ação farmacológica principal (que como já vimos é os efeitos colaterais), são consequências de seu efeito desejadas. Exemplo: as tetraciclinas possuem um efeito bacteriostático, com isso podem alterar a microbióta intestinal.
Idiossincrasia: é definida como uma sensibilidade particular a um determinado produto, motivada por uma estrutura particular de um sistema enzimático. Em geral se trata de um fenômeno genético. Exemplo: efeitos extrapiramidais causados pelo uso do