RE: Sejam Bem Vindos!
Resposta: Se o patrimônio da empresa não é o suficiente, os sócios deverão pagar indenização com seus próprios bens.
No caso da sociedade em nome coletivo, cada sócio responderá ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, ainda que o montante apurado do capital seja superior ao valor do capital social. Desta forma, caso a dívida da empresa seja superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate.
a) Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio , além da empresa?
Resposta:
Sociedade em nome coletivo – todos os sócios devem ser, necessariamente, pessoas físicas e devem responder todas obrigações sociais. Em caso de reparação de danos todos os sócios respondem solidáriamente e ilimitadamente com seus bensparticulares por débitos contraídos em nome da sociedade.
Sociedade em comandita simples – São Sócios de duas categorias ( comanditas e físicas), as físicas são responsáveis solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, somente pelo valor de suas cotas. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios Comanditados.
Sociedade em comandita por ações - Também possui duas sócias Comanditas e Comanditários; o capital é dividido em ações; a direção da empresa é estabelecida no ato