teoria geral estado
CURSO: DIREITO
Teoria Geral do Estado
Professor: Marcos Pascotto Palermo
Aluno: Douglas de Freitas Donaduzzi
Atividade: aula expositiva e dialogada. Proposição: Pesquisa e explanação de uma jurisprudência fundamentada no conceito de Estado Democrático de Direito. A pesquisa será feita em duplas.
Indenização por acidente de trânsito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTELO - ES
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº 020.226.957-47 MF, residente e domiciliado na Rua Pedro Clipes nº 24, Bairro Santa Luzia, Esplanada, Castelo, ES, por sua procuradora judicial "in fine" firmada, constituída mediante instrumento procuratório (DOC. 01), com escritório profissional à Av. Nossa Senhora da Penha, nº 121, Nível 02, Sala, 08, Centro, Castelo/ES, endereço que indica para receber Intimações e Avisos vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no que dispõe os artigos 159 e seguintes do Código Civil Brasileiro propor a presente em face de SANDRO MACHADO FROSSARD, brasileiro, solteiro, comerciante e de ISAIAS FROSSARD, brasileiro, casado, produtor rural, ambos residentes e domiciliados em Santa Clara, Estrela do Norte, Castelo/ES.
Em 12 de dezembro de 1997, por volta das 21:00h (vinte e uma horas) o primeiro Requerido, Sr. SANDRO MACHADO FROSSARD, conduzindo veículo Toyota placa MPZ 4609, de propriedade do segundo Requerido, Sr. ISAÍAS FROSSARD (DOC. 02), agindo com absolutas imprudência e negligência, atropelou e matou (DOC. 03) o Sr. DARCY PEREIRA DOS SANTOS.
O sinistro deu-se por exclusiva culpa do condutor do auto, que inobstante a precária visibilidade no local, empreendeu "marcha-à-ré" no veículo, adentrando em terreno de imóvel residencial situado na Rua Pedro Clips - Esplanada, vindo a atropelar a vítima e causar-lhe a morte.
Todo o evento encontra-se retratado no Processo Criminal nº 2469 - COMARCA DE CASTELO (Iq. Pol. 076/97), tendo o primeiro