Dr. Carlos
Processo nº 324/2008 - REPARAÇÃO DE DANOS
ICACINÉIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES, brasileira, separada judicialmente, do comércio, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.353.119 e do CPF/MF 023.573.849-21, residente e domiciliada na Av. Manoel da Nóbrega nº 412, apto. 1507, São Vicente - SP, por seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente perante V. Exa., nos autos da presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que lhe promoveu ADEILTON PEDROSO, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor afirma em sua inicial que é proprietário de uma moto e que a ré veio a colidir na mesma, com seu veículo, causando-lhe danos, e que o orçamento de menor valor para conserto de sua moto, redunda no importe de R$ 758,63 (setecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos), requerendo a condenação da ré no montante citado.
DO DIREITO
Inicialmente notamos que o autor tenta imputar a terceiro, culpa e desatenção própria, pois segundo podemos observar no boletim de ocorrência foi o próprio autor quem deu causa ao acidente, vindo a colidir no veículo da ré .
MM Juiz, conforme se observa no boletim de Ocorrência, a ré vinha trafegando normalmente com seu veículo à direita, na Praça 22 de janeiro, sentido Praça Rui Barbosa, sinalizando para adentrar na Rua Padre Anchieta, a motocicleta de propriedade do autor, conduzida por Fabio dos Santos Pedroso, ignorou a seta e tentou ultrapassar pela direita, atingindo o veículo da ré.
Desta forma, se o autor trafegasse com a devida cautela, jamais ultrapassaria um veículo pela direita, ainda mais que a seta indicava que a autora iria entrar na Rua Padre Anchieta.
O afirmado acima encontra respaldo na jurisprudência e doutrina abaixo transcritas (in verbis).