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NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
1 Do objetivo e campo de aplicação
1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
.2 Dos Riscos Biológicos 2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. .2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. 2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se anexa a esta NR.
2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
2. Grupos Alimentares
São oito grupos distribuídos pela pirâmide alimentar.
Grupo 1 Estão alimentos ricos em carboidrato, que são responsáveis pelo fornecimento da maior parte das energias de que precisamos. São cereais, pães, raízes e tubérculos;
Grupo 2 e 3 Estão os alimentos reguladores ricos em vitaminas, sais minerais, fibras e água. São as hortaliças e frutas respectivamente;
Grupo 4 Alimentos construtores, ricos em proteínas, cálcio, ferro e zinco. Estão nesse grupo o leite e derivados dele;
Grupo 5 Também alimentos construtores, ricos em proteínas, cálcio, ferro, zinco, gordura e colesterol. São carnes e ovos;
Grupo 6 Encerra os alimentos construtores, ricos em fibras, proteínas, cálcio, ferro ,zinco e vitaminas. A vantagem desse grupo é que possuem alimentos que oferecem