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Por Ernesto Lippmann *
“O grande perigo da droga é que ela mata a coisa mais importante que você vai precisar na vida, que é seu poder de decidir. A única coisa que você tem na vida é seu poder de decisão. Realmente a droga é fantástica, você vai gostar. Mas, cuidado, porque você não vai decidir mais nada“. Paulo Coelho
1. Da situação caótica gerada pela falta de legislação.
“Senhores passageiros! Aqui fala o comandante Feliz das Linhas Aéreas Alegres! Tomei uns chopes e uma caipirinha. Mas, fiquem tranquilos e alegres. Estou dentro da regulamentação aeronáutica. Boa viagem!”
Por incrível que pareça, até recentemente era assim. Segundo o Código Brasileiro do Ar, em seu artigo art. 302, inciso II “p” havia uma mera punição com multa para o piloto que “operasse a aeronave em estado de embriaguez”. E, esta falta era catalogada juntamente com outras infrações administrativas simplórias tais como “realizar vôo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente”, ou “transportar passageiro em lugar inadequado da aeronave”.
Deve ser esclarecido, que em termos legais, o mero consumo de álcool não se confunde com a embriaguez que segundo o dicionário Plácido e Silva se caracteriza pelo “alcoolismo agudo, manifestado pela perda do raciocínio ou do discernimento, o que leva o embriagado, transitoriamente, a não se poder conduzir como em estado normal, de plena compreensão e direção de vontade, enquanto perdurem os efeitos da intoxicação ou do inebria mento provocado pelas bebidas ingeridas ou absorvidas em excesso[1]“.
Assim, pelo princípio da reserva legal previsto no Artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal, que dispõe que: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”; haveria uma grande possibilidade de que o Comandante Feliz, das Linhas Aéreas Alegres escapasse sem qualquer