Raviolli
Princípios de Contabilidade
19.1 Os princípios e sua observância
Os Princípios de Contabilidade, nova denominação dada aos Princípios Fundamen- tais de Contabilidade pela Resolução CFC nº 1.282/10, foram fixados pelo Conselho
Federal de Contabilidade por meio da Resolução n° 750/93, cujos dispositivos pas- samos a comentar.
Resolução CFC nº 750/93
Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC).
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para inter- pretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade,
Resolve:
Art. 1º Constituem Princípios de Contabilidade (PC) os enunciados por esta
Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade a situações concretas, a essên- cia das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
A Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redação original ado- tava a denominação "Princípios Fundamentais de Contabilidade". Todavia, com a edição da Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominação foi substituída por "Princípios de Contabilidade", expressão que, segundo o Conselho
Federal de Contabilidade, é "suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade".
Como justificativas para alterar amplamente a Resolução CFC nº 750/93 por meio da
Resolução CFC nº 1.282/10, o conselho considerou:
1 - que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de conta- bilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 - Estrutura Con- ceitual para a Elaboração e