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Escadas e Rampas
Mogi das Cruzes, SP
Março 2014
As escadas servem para unir, por degraus sucessivos, os diferentes níveis de uma construção.
Para isso deveremos seguir algumas normas:
As alturas máximas e larguras mínimas admitidas são:
1º - Quando de uso privativo:
a) altura máxima 0.19 m
b) largura mínima 0.25 m
2º - Quando de uso comum ou coletivo:
a) altura máxima 0.18 m
b) largura mínima 0.27 m
Os pisos dos degraus poderão apresentar saliências até de 0,02m, que não será computada na dimensão mínima exigida.
As escadas deverão ter a inclinação sempre constante em um mesmo lance. O valor do plano horizontal e da altura.
As rampas, diferentemente das escadas, podem se constituir meios de circulação verticais acessíveis a todos, sem exceção. Por elas podem circular pedestres, idosos, cardíacos, pessoas portadoras de necessidades especiais, usuários de cadeiras de rodas, mães com carrinhos de bebês, ciclistas, skatistas etc. Entretanto, para que elas possam ser, de fato, utilizadas pela maior gama possível de pessoas, é preciso seguir a norma de acessibilidade, de forma a dimensionar esse meio corretamente, atendendo com segurança todos os usuários.
Como se sabe, a inclinação máxima das rampas vem indicada, nas normas técnicas, em porcentagem (%). Deve se notar, desde já, que a porcentagem de inclinação é muito diferente do grau de inclinação.
A partir da fórmula principal, as equações para cálculo do comprimento e da altura do desnível podem ser assim deduzidas: c = h x 100 / i h = i x c / 100
A largura mínima admissível para uma rampa é de 1,20m, sendo recomendada a largura de 1,50m. O fluxo de usuários é fator determinante para o dimensionamento dessa largura. Dessa forma, não se pode utilizar a mesma largura para uma rampa de uma edificação residencial e para uma estação de transportes de massa ou um shopping center.