Rafael Soares
- Aula 1 – caso 1
A) sim, pois podemos passar a vida toda sem passar pelo direito penal, civil, etc. exceto pelo Direito das obrigações.
B) :sim, eticiadade: boa fé.
C) sim. Obrigação: é um dever jurídico primário. Responsabilidade: nasce quando o dever não cumpre com sua obrigação. Dever jurídico sucessivo, quando é violada a obrigação. Onus: se caracteriza pela necessidade de se observar um determinado comportamento para obtenção de vantagem em proveito próprio.
- Caso 2
Fontes das seguintes obrigações: alimentar (ato jurídico estrito. Esta na lei) indenizar pessoa atropelada (ato ilícito) pagar uma recompensa (ato unilateral) pagar café (contrato de compra e venda) pagar uma nota promissória (título de crédito).
Questão objetiva: E
- Aula 2 – caso 1 sim. Obrigação condicional (suspensiva) estando diante deste ato, marina poderá pedir a restituição da quantia indevidamente paga, demonstrando não ter havido o implemento do evento futuro e incerto.
Caso 2 obrigação natural e inexigível. A gorjeta é considerada isto. Por isto não pode ser devolvida art 882cc.
Questão objetiva: C
Questão objetiva: E
- Aula 3 – Caso 1
A) accipens (credor – Ivan) solvens (devedor – adolado) objeto imediato (prestação de dar coisa certa) objeto mediato (coisa ou atividade – livro)
B) perda culposa, art 324 final. Ivan poderá pedir por perdas e danos.
Questão objetiva: A
- Aula 4 – Caso 1
Certo. Determinação da qualidade deverá ocorrer até o momento da execução (art 244cc) sob pena de faltar objeto a obrigação que acarretara sua nulidade por falta de um dos elementos fundamentais.
Questão objetiva: A
- Aula 5 – caso 1
Errado. Nos dois casos tem direito a perdas e danos. Art 255cc.
Questão objetiva 1: A
Questão objetiva 2: B