Radioterapia
CNEN-NE-3.06
Cássio Zucco
Felipe Bernardes
Hellen Magalhães
Raquel Ferraz
Objetivo da norma 3.06
• O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos de
Radioproteção e segurança relativos ao uso da radiação ionizante para fins terapêuticos mediante fontes de radiação seladas.
Principio da justificação
• A vantagem da radioterapia, diferente de outros métodos de tratamento, não necessita de intervenção cirúrgica e de tratamento quimioterapêutico.
Responsabilidades Básicas
• Somente pessoal Treinado e Autorizado podem operar fontes de Radiação.
• Usar todos os recursos disponíveis para diminuir a probabilidade de acidentes.
• Rejeitos radioativos estejam adequadamente instalados e protegidos. • A remoção e a colocação de fontes em cabeçotes de equipamentos de teleterapia, devem ser realizadas apenas por firmas autorizadas pela CNEN.
Instalações e Equipamentos
• Salas de espera, exames, tratamento e de controle.
• Laboratório para o preparo e uso de material radioativo.
• Armazenamento de fontes e rejeitos radioativos.
• Monitoração individual e de área.
• Dosimetro de fontes radioativas.
• Calibração, aferição e ajuste de equipamentos.
Controle e monitoração de área
• Antes do início de qualquer operação na sala de radioterapia e após qualquer tipo de modificação em equipamentos, carga de trabalho, condição de operação e de blindagem que possam alterar os níveis de radiação, devem ser realizados controles e monitoração, tais como:
• Realização de medições de níveis de radiação.
• Mecanismos de controle de feixe de radiação, blindagem, intertravamentos, dispositivos e avisos de segurança.
Blindagem
• Todas as salas que possuem fontes radioativas devem ser devidamente blindadas, para o controle dos feixes de radiação.
Radioproteção em Radioterapia
• Não é permitida a irradiação de pessoas para treinamentos e demonstração, a menos que haja um objetivo terapêutico, por
recomendação