RADIOLOGIA
ARRESTO E SEQUESTRO.
ARRESTO- artigos. 813 a 821 do CPC
1.Função de garantir execução por quantia certa com a apreensão de bens indeterminados.
1.1 Aplicabilidade- art. 813.
2.Distinção entre a penhora.
3. Possibilidade de concessão liminar.
4. Requisitos específicos- prova de dívida líquida e certa, ainda que não exigível.
4.1 Comprovação ou justificação dos requisitos do art. 813 do CPC.
5. Aplicação do art. 801 do CPC.
6. Efeitos do arresto. 1. Afetação e 2. Perda da posse direta.
SEQUESTRO- Artigos 822 a 825 do CPC.
1.Instrumento para entrega de coisa certa.
2.Cabimento - processo de conhecimento e execução.
3.Qualquer uma das partes interessadas pode requerer o sequestro para posse do bem.
4.Pode haver sequestro do bem para que a coisa não seja alienada a terceiro de boa fé
5.Pode ser preparatório ou incidental.
5.Requisitos: 1. dúvida acerca do direito ao bem em litígio ( fumus boni iuri) e o perigo de danificação ou desaparecimento da coisa ( perriculum in mora).
6.Podem se sequestrados: Bens móveis, semoventes e imóveis. Pessoas não são sujeitas a penhora. Art 822
7.Distinção entre sequetro e arrestro:
7.1.Sequestro conserva a coisa determinada para futura execução e entrega de coisa certa. O arresto incide sobre indeterminados para garantir execução de quantia certa.
7.2. sequestro garante a execução para entrega de coisa o arresto para pagamento de quantia certa.
7.3. No arresto o bem é alienado para pagamento do credor. No sequestro o bem é entregue ao vencedor da ação.
7.4. Não é possivel convalidar o sequestro em penhora como no arresto.
7.5. No arresto não se exige a descrição precisa do bem, já no sequestro sim.
7.6. No sequestro não é possivel caução para substituição.
Aplica-se ao sequestro no que for compatível a estrutura do arresto.Art.824 e 825.
Se o bem sequestrado for alienado, isso será ineficaz, além de causar fraude.