Radioatividade
4 vezes mais aberrações cromossômicas em pessoas irradiadas, por motivos profissionais, durante prazos que variaram de 2 meses a 4 anos, com doses de
0,02 a 2,08r, do que em indivíduos selecionados para controle. O grupo exposto compreendia 12 homens e controle 7 (12).
Todas essas pesquisas confirmam a elevadíssima sensibilidade dos cromossomos humanos frente às radiações ionizantes, mostrando que mesmos doses muito pequenas, acumuladas durante vários anos, provocam um aumento substancial de aberrações cromossômicas (12).
Os únicos dados realmente seguros sobre os efeitos genéticos das radiações ionizantes no homem se baseiam em estudos sobre danos de ordem cromossômica.
Estes dados se referem tanto a observações in vivo, decorrentes de exposição com natureza terapêutica, profissional, acidental ou bélica, como a experimentações in vitro. Estas conduziram conforme já referimos, a estimativa da dose duplicadora, relativamente a fraturas cromossômicas, como da ordem de 6r (autores soviéticos) e de 3r (autores americanos) (12).
Bender e Gooch (1962b) admitem, no entanto, que a dose duplicadora IN VIVO possa ser bastante inferior a lr.
Isto significa que uma dose assim tão baixa talvez seja capaz de elevar, de
100%, a freqüência de quebras cromossômicas na espécie humana (6).
Os efeitos somáticos de doses assim tão diluídas nem sempre podem ser constatados, mas muitos investigadores admitem que isto se deve a deficiências de ordem técnica e, não, a sua real inatividade. É, pois, possível que toda dose de irradiação seja potencialmente perigosa.
Naturalmente, o risco será tanto menor quanto menor for a dose e sua taxa.
Convém observar, no entanto, que doses à taxa de 0,00007r/minuto já se mostraram capazes de desencadear alterações de caráter hematológico em animais de laboratório (6).
2.3 - DOENÇA DA RADIAÇÃO
Poderia ser definida como uma