Racismo
XLII (42º)- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Resumo: Nesse caso o crime de racismo, que no tempo da publicação da Constituição ainda não existia, é um crime inafiançável que não admite fiança, ela é um valor pago que a pessoa faz ao Poder Judiciário para poder responder ao processo em liberdade provisória. No crime imprescritível não existe um prazo para que o Estado tenha parar procurar, processar, punir e executar a pena do criminoso. Exemplo: No caso do racismo, hoje não é qualquer discriminação com base em raça (como chamar alguém de macaco, de amarelo, de branquela), mas sim, condutas adotadas com base em preconceitos de raça ( como não permitir que um negro entre em seu restaurante). Embora hoje seja