Racionalismo e empirismo
Os racionalistas defendiam que todo conhecimento existente provinha da especulação racional. Já os empiristas diziam que ele provinha da experiência sensível. O objetivo do racionalismo era chegar à verdade por meio da razão e o empirismo por meio da experiência. Embora se evidencie o embate entre essas duas correntes do pensamento, Emmanuel Kant (1724-1804) afirma que não existe condição de se chegar à verdade se não através da experiência e da razão. O filósofo considerou isso a verdade por meio do qual julgará as duas correntes.
Enquanto o racionalismo afirma que a razão pura é a maior (ou única) fonte do conhecimento, enquanto o empirismo, pelo contrário, afirma que todo nosso conhecimento é adquirido pelos sentidos empíricos (visão, audição, tato, etc)
Essa tensão foi o ponto de partida da filosofia de Kant, que tentou conciliar os dois lados: a lógica é dada imediatamente (inata) à razão, os dados, com os quais a razão lógica trabalha é, por outro lado, material obtido através dos sentidos.
Teoria Pura do Direito é a obra mais famosa de Hans Kelsen, filósofo e jurista austríaco, naturalizado estadunidense. Escrito em 1934, o livro se insere nos cânones da escola juspositivista.
Nessa obra, Kelsen busca desenvolver uma teoria científica do direito, definindo a ciência jurídica como campo de estudo cujo objeto são as normas jurídicas positivas. O autor sustenta a necessidade de renunciar ao até então enraizado costume de defender ideais políticos, de caráter subjetivo, em nome de uma ciência do Direito supostamente objetiva.
-------------------------------------------------
Os sistemas normativos concretos, necessariamente, não são relativistas, mas fundados em valores hierarquizados, expressos em normas, cabendo aos magistrados interpretar, logicamente, essas normas, sem introduzir juízos de valor e princípios de sua subjetividade.
-------------------------------------------------
Objeto de estudo pressupõe uma