quimica
Aborto
Um aborto é interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto.
Há dois tipos de aborto espontâneo: o aborto iminente e o inevitável, mas há também o provocado.
O aborto iminente é uma ameaça de aborto. A mulher tem um leve sangramento seguido de dores nas costas e outras parecidas com as cólicas menstruais.
O aborto inevitável é quando se tem a dilatação do útero para expulsão do conteúdo seguido de fortes dores e hemorragia. O aborto inevitável é dividido em três tipos: o incompleto que é quando ocorre depois da saída dos coágulos a saída restante do conteúdo e o aborto preso, que é quando o ovo morre, mas não é expelido.
O aborto provocado é todo aquele que tem como causador um agente externo, que pode ser um profissional ou um “leigo” que utiliza as seguintes técnicas:
Dilatação ou corte.
Constituição Federal
A primeira Constituição do Império do Brasil, de 1824, a Carta Magna de 1891 e as Constituições dos Estados Unidos do Brasil, de 1934 e de 1937, não dispunham taxativamente sobre o asseguramento da inviolabilidade a vida. Em 1942, o Brasil passava pelo período do Estado Novo, regime ditatorial, quando entra em vigor o ainda atual Código Penal brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/1940. O artigo 128 do Código Penal prevê os únicos dois casos de aborto não punível: para salvar a vida da gestante; e se a gravidez resultar de estupro.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos