Questões
a) Trata-se da figura do flagrante preparado (ou provocado).
b) Tal situação configura-se o denominado crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, no qual, não se pune a tentativa quando, por ineficiência absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. No mesmo sentido a súmula 145 do STF, que diz não haver crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Questão 2
a) Agravo em execução, nos termos do artigo 197, da Lei n. 7.210/84. (LEP)
b) Com o advento da Lei 11.464/07, restou legalmente instituída a possibilidade de progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados, respeitando, assim, o princípio constitucional da individualização da pena. A mencionada lei fixou prazo diferenciado para tais delitos, afastando o critério de cumprimento de 1/6 da pena, determinando o cumprimento de 2/5, para primários e 3/5, para reincidentes. No entanto, no caso em comento, o delito fora cometido antes da entrada em vigor da lei 11.464/07, sendo esta prejudicial ao réu no que tange ao prazo para progressão, razão pela qual não poderá ser aplicada retroativamente. Logo, quando do pedido perante o juízo da execução, Lucas já havia cumprido o requisito objetivo exigido para a progressão de regime, ou seja, 1/6, devendo ser concedido,nos termos do artigo 112, da Lei n. 7.210/84.
Questão 3
a) Relaxamento de prisão, endereçado ao juiz de direito estadual. b) Ilegalidade da prisão, pois não há formação de quadrilha quando a reunião se dá para a prática de apenas um delito. Subsistindo apenas o delito único de estelionato. Nesse sentido, não se poderia decretar a prisão temporária, pois tal crime não está previsto no rol taxativo indicado no artigo 1º, III, da Lei 7.960/89. Ademais, a prisão temporária é medida exclusiva do inquérito policial, não podendo, em hipótese alguma, ser decretada quando já instaurada a ação penal.
Questão 4