Questões respondidas NR15 e 16
1. Qual o objetivo da NR 15?
A NR-15 tem o objetivo de apresentar os limites de tolerância e os requisitos técnicos visando à caracterização de atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade.
2. O que caracteriza a atividade ou operação insalubre?
Atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).
3. Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
Conforme o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo regional, equivalente a:
40%, para insalubridade de grau máximo;
20%, para insalubridade de grau médio;
10%, para insalubridade de grau mínimo.
4. O pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso e eliminado?
O item 15.4 da NR 15 estabelece que a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
5. O que é o adicional de periculosidade?
É um valor que incide sobre o salário ao empregado exposto a atividades periculosas. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um risco acentuado.
6. Quais são os agentes de periculosidade?
Líquidos Inflamáveis e Explosivos: Regulamentados pela Lei nº 6.514/77, aprovadas pela Portaria MTb/SIT nº 3.214/78, através da NR 16, tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT;
Radiações Ionizantes: Embora não possua uma regulamentação específica através de uma Lei, a periculosidade por radiações foi incorporada à NR 16, pela Portaria MTb no 3.393/87 e confirmada pela